"O amor, quando se revela, não se sabe revelar. Sabe bem olhar pra ela, mas não lhe sabe falar."
Fernando Pessoa

domingo, 8 de dezembro de 2019

Ficha Limpa

COMO SURGIU A LEI DA FICHA LIMPA? Essa lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles desenvolveram esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade. O que pediam era maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção. A Lei da Ficha Limpa é, na verdade, a Lei Complementar nº 135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº 64, de 1990. A LC nº 64 era a lei que dispunha sobre as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público. A LC nº 135 veio para conceder mais rigidez às regras já existentes e impor algumas outras. A coleta de assinaturas foi iniciada em 2008. Isso, pois era necessário alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse levado ao Congresso Nacional. Em poucos meses, o projeto foi levado ao então presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer. Mesmo depois de entregue, o número de adesões continuou aumentando, chegando a 1,6 milhão de assinaturas. Assim, tramitou como qualquer outra lei no Brasil. Primeiro, passou pela Câmara dos Deputados – numa comissão que reunia pessoas de todos os partidos políticos. Depois, pelo Senado Federal – com apenas uma alteração na redação -. Por fim, foi sancionada pelo então presidente, Lula, em 4 de maio de 2010. 
AFINAL, O QUE DIZ A LEI DA FICHA LIMPA? Por mais que algumas atividades sejam ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam tais práticas. Que foram condenadas por crimes, com processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos. Quando estava em tramitação na Câmara dos Deputados, foi mudado um ponto muito importante. Originalmente, no projeto de lei, constava que uma condenação em qualquer órgão do Judiciário implicaria na inelegibilidade de uma pessoa. Isso, porém, mudou. Só é inelegível a pessoa que foi condenada por um órgão colegiado. Ou seja, se, no mínimo, três juízes participaram da decisão. A Lei da Ficha Limpa reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Algumas delas já haviam sido citadas na Lei Complementar nº 64, outras foram criadas pela nova lei. Normalmente, políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua condenação ou após terem incorrido em alguma prática elencada na lei. Listamos abaixo algumas situações citadas na LC 135. Não poderão se eleger os políticos que: Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação. Esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições; Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros. Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição. Por exemplo: não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo; Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública; Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos; Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral; Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem. Esses são os principais motivos pelos quais os políticos fizeram barulho com a aprovação dessa lei e ficaram insatisfeitos. Mas são apenas alguns exemplos das razões pelas quais alguma pessoa não pode se candidatar a um cargo. Existem muitos outros listados na lei. 
 O QUE O STF DISSE SOBRE A LEI QUANDO ELA FOI SANCIONADA? O primeiro órgão do Judiciário que discutiu a Lei da Ficha Limpa foi o TSE, antes das eleições gerais de 2010. Lá, a lei saiu vitoriosa. Inclusive, ministros do TSE foram visitar os Tribunais Regionais Eleitorais pedindo sua aplicação já naquelas eleições. A lei seguiu para o STF, que precisava decidir se a Lei da Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010. Se isso acontecesse, vários políticos estariam em posição de inelegibilidade. Inicialmente, o Tribunal decidiu a validade da lei para aquelas eleições. Entretanto, vários processos chegaram, de políticos – em condições de inelegibilidade – alegando que a lei, naquela eleição, não era válida. Uma nova votação foi feita. Por fim, foi decidido que a lei não valeria para as eleições gerais de 2010, só para a de 2012. Dessa forma, ela estaria válida para todas as eleições seguintes, como a de 2016 e 2018. O STF também julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, se ela foi redigida de acordo com os preceitos constitucionais. Os ministros decidiram que a lei estava, sim, de acordo com a Constituição e poderia ser aplicada. 
QUAL FOI A ÚLTIMA DECISÃO DO STF QUE “ENFRAQUECEU” A LEI? A Ficha Limpa determina que os chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas por “órgãos competentes” serão inelegíveis por uma “decisão irrecorrível“. O que isso significa? Vamos explicar: o Tribunal de Contas é responsável por fazer o parecer das contas do prefeito. Já o julgamento das contas cabe à Câmara de Vereadores e tem um prazo determinado para ser feito. Esse era, basicamente, o trâmite previsto para a aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo. Caso a Câmara não fizesse o julgamento a tempo e o Tribunal de Contas tivesse considerado as contas improcedentes, o então Prefeito (ou chefe de qualquer âmbito do Executivo) seria impedido de se candidatar às eleições – seria “ficha suja”. Em 2016, esse ponto da lei foi colocado em discussão no Supremo Tribunal Federal. Ficou decidido que a rejeição das contas do chefe do Executivo só pode torná-lo inelegível se o julgamento da Câmara for realizado. O parecer feito pelo Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, apenas a Câmara. Essa medida começou a valer nas eleições municipais de 2016. E se o julgamento da Câmara nunca acontecer? Não importa, o prefeito continua com a ficha limpa, mesmo que o Tribunal de Contas tenha rejeitado suas contas. 
MUDANÇA DA LEI DA FICHA LIMPA NO STF: ARGUMENTOS CONTRA E A FAVOR Contra Alguns ministros do STF foram contra a mudança da Ficha Limpa. Foi levantado na votação que o parecer dado pelo Tribunal de Contas seria suficiente para impedir um prefeito de se reeleger, pois esse órgão tem capacidade técnica e analítica para as questões financeiras. Essa seria uma medida técnica e não política, a cargo dos vereadores. A favor Outros ministros defenderam que o parecer do Tribunal de Contas não basta para tornar um prefeito inelegível. Que o julgamento na Câmara é essencial ao processo, pois os vereadores são os representantes da população (por meio do voto) e que o parecer técnico deveria apenas ser levado em conta, não ser a palavra final. Essa visão prevaleceu.


Fonte:https://www.politize.com.br/lei-da-ficha-limpa-entenda/

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Procedimento Sumaríssimo (penal)

http://www.youtube.com/watch?v=zrZi-vOrVWE